Cartório Borba
Protesto de Títulos

Títulos Protestáveis

Confira quais títulos de crédito e documentos de dívida podem ser levados a protesto no cartório.

Títulos de crédito principais

  • Cheques (com restrições para certas alíneas de devolução)
  • Notas Promissórias
  • Letras de Câmbio
  • Duplicatas (Venda Mercantil, Prestação de Serviços, Rural)
  • Cédulas de Crédito (Bancária, Comercial, Rural, Industrial, Exportação)

Documentos de dívida

  • Confissão de Dívida
  • Contrato de Mútuo
  • Contratos de Aluguel e Locação
  • Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio
  • Encargos Condominiais

Documentos judiciais

  • Certidão de Dívida Ativa
  • Certidão de Decisão Judicial
  • Sentença Judicial
  • Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

Observação sobre cheques

Não é permitido o protesto de cheques que tenham sido devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35.