O que é e qual sua finalidade
O protesto caracteriza-se como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito, conforme o art. 1º da Lei de Protestos. Funciona como comprovação pública da falta de pagamento do devedor.
Constitui-se em direito de cidadania contra inadimplentes, permitindo a recuperação de créditos vencidos gratuitamente, além de servir como meio de prova e conservação de direitos.
Finalidades do protesto
- Provar a inadimplência, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
- Conservar o direito regressivo contra sacador, endossantes e avalistas
- Executar judicialmente a dívida
- Habilitar o credor a requerer falência contra devedor pessoa jurídica
- Fixar o termo legal de falência na data do protesto (art. 14, III, Lei de Falência)
- Impedir a concessão de concordata preventiva
- Comprovar a falta ou recusa de aceite e pagamento em Letra de Câmbio
- Interromper a prescrição da dívida
- Viabilizar a execução de duplicatas não aceitas ou de contratos de câmbio não cumpridos
Motivos do protesto
O protesto pode ser motivado por falta de pagamento, falta de aceite, fins falimentares, ou pela garantia do direito de regresso contra avalistas e endossantes.
Prazo para protesto
Não existe prazo definido para protestar um título, conforme o art. 9º da Lei dos Protestos, já que não cabe ao Tabelião investigar prescrição ou caducidade. O título pode ser protestado a qualquer tempo, exceto quando o protesto é feito especificamente para garantir direito de regresso, caso em que o prazo é de 30 dias contados do vencimento.
Base legal: Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), art. 1º e art. 9º