Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Reconhecimento de Firma

Confirme a autenticidade de uma assinatura em documentos como contrato ou transferência de veículo.

O que é

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura lançada em um documento corresponde à da pessoa que a fez, confirmando a autenticidade sem analisar o conteúdo do documento.

É procurado, por exemplo, por quem precisa reconhecer firma em documentos como a transferência de veículo.

Modalidades

  • Reconhecimento por Autenticidade — o usuário assina o documento perante o tabelião, que registra o ato em livro próprio do cartório.
  • Reconhecimento por Semelhança — feito pela comparação da assinatura com o padrão depositado na ficha de firma, sem exigir a presença pessoal do interessado.

Requisitos

  • Ficha de firma já registrada no cartório
  • Nome completo de quem assinou, com RG/CPF quando necessário
  • Assinatura semelhante à da ficha depositada
  • Documento datado, completo e sem espaços em branco

Vedação legal

É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.