O que é
Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura lançada em um documento corresponde à da pessoa que a fez, confirmando a autenticidade sem analisar o conteúdo do documento.
É procurado, por exemplo, por quem precisa reconhecer firma em documentos como a transferência de veículo.
Modalidades
- Reconhecimento por Autenticidade — o usuário assina o documento perante o tabelião, que registra o ato em livro próprio do cartório.
- Reconhecimento por Semelhança — feito pela comparação da assinatura com o padrão depositado na ficha de firma, sem exigir a presença pessoal do interessado.
Requisitos
- Ficha de firma já registrada no cartório
- Nome completo de quem assinou, com RG/CPF quando necessário
- Assinatura semelhante à da ficha depositada
- Documento datado, completo e sem espaços em branco
Vedação legal
É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.