Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Inventário Extrajudicial

Resolva o inventário do falecido por escritura pública, sem processo judicial, quando há consenso entre herdeiros.

O que é

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A Lei nº 11.441/2007 permitiu realizar inventários em cartório por escritura pública, tornando o processo mais rápido e simples. Este procedimento é válido mesmo para falecimentos anteriores à lei, desde que preenchidos os requisitos legais.

Requisitos essenciais

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Consenso entre herdeiros sobre a partilha
  • Ausência de testamento válido
  • Participação obrigatória de advogado

Competência

O inventário pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito.

Base legal: Lei nº 11.441/2007