O que é
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A Lei nº 11.441/2007 permitiu realizar inventários em cartório por escritura pública, tornando o processo mais rápido e simples. Este procedimento é válido mesmo para falecimentos anteriores à lei, desde que preenchidos os requisitos legais.
Requisitos essenciais
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso entre herdeiros sobre a partilha
- Ausência de testamento válido
- Participação obrigatória de advogado
Competência
O inventário pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito.
Base legal: Lei nº 11.441/2007