Cartório Borba
Protesto de Títulos

Intimação ao Devedor

Saiba como e quando o devedor é intimado do protesto e quais são as formas de pagamento aceitas.

Como o devedor é informado

A intimação é feita pessoalmente pelo Tabelionato, a partir do dia seguinte ao da protocolização do título.

Pagamento

O devedor deve efetuar o pagamento por meio do boleto bancário enviado junto com a intimação, ou declarar judicialmente a recusa.

O pagamento é aceito por internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou diretamente no tabelionato.

Formas de intimação

Não há intimação por e-mail ou telefone.