Como o devedor é informado
A intimação é feita pessoalmente pelo Tabelionato, a partir do dia seguinte ao da protocolização do título.
Pagamento
O devedor deve efetuar o pagamento por meio do boleto bancário enviado junto com a intimação, ou declarar judicialmente a recusa.
O pagamento é aceito por internet banking, caixas eletrônicos, agências bancárias ou diretamente no tabelionato.
Formas de intimação
Não há intimação por e-mail ou telefone.