Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Escritura de Doação de Bem

Formalize a doação de um bem, móvel ou imóvel, por escritura pública em tabelionato de notas.

O que é escritura de venda, compra ou doação

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública em tabelionato de notas. As partes comparecem para concretizar o negócio através de ato solene. Após lavrada, a escritura deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel para ser registrada e surtir seus efeitos, conferindo propriedade ao comprador, donatário ou recebedor, conforme o caso.

Por ser ato complexo e minucioso, a escritura deve ser agendada com o escrevente com antecedência. Recomenda-se que a parte compareça ao tabelionato com toda a documentação para que o escrevente possa analisá-la e verificar se há falta de documentos. Na data marcada, as partes comparecem munidas de documentos originais (RG, CPF ou CNH na validade) para assinar a escritura.

O que é escritura de doação

A escritura pública de doação é o ato feito e assinado em tabelionato de notas mediante o qual uma das partes doa determinado bem — móvel ou imóvel — para outra.

Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo o compromisso de construir uma escola no terreno doado.

A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes. É recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação e ser orientada sobre outros documentos necessários. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato munidas de seus documentos pessoais originais para assinar a escritura, todas no mesmo momento. Quem vai receber o bem em doação também precisa estar presente para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Depois de lavrada, a escritura de doação do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis — o próprio tabelionato pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida ao donatário.

Doadores pessoa jurídica

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet
  • Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN)
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

Observações sobre CPF e regime de bens

O cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio. Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou da participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Bens móveis

É necessário documento que descreva o bem e permita apurar seu valor — por exemplo, o documento do carro e o valor pela tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico (joias, máquinas e outros), o doador descreve o bem e declara o valor. Se a doação for de quotas ou ações de empresa, deve-se apresentar o balanço patrimonial.

Bens imóveis urbanos

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da expedição)
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários
  • Carnê do IPTU do ano vigente
  • Informar o valor da doação

Bens imóveis rurais

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias; atualizada no momento da lavratura, não da entrega dos documentos)
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal
  • CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR
  • DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural
  • Informar o valor da doação

Outros documentos

  • Procuração de representantes (prazo de 90 dias; se de cartório de outra cidade, com firma reconhecida do oficial que a expediu)
  • Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias, mesma regra de firma)
  • Alvará judicial original, se necessário para o caso concreto

Doação com reserva de usufruto

Na doação com reserva de usufruto, transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, ficando o usufruto reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Custas

Os valores seguem a tabela de emolumentos vigente do TJPE.