Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Escritura de Compra e Venda de Bem

Formalize a compra e venda de um bem, móvel ou imóvel, por escritura pública em tabelionato de notas.

O que é

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em tabelionato de notas, onde as partes comparecem presencialmente para concretizar o negócio através de ato solene.

Procedimento

A escritura requer agendamento prévio com o escrevente. Recomenda-se comparecer com toda a documentação para análise prévia. Na data marcada, as partes devem trazer documentos originais válidos (RG, CPF ou CNH).

Vendedor pessoa jurídica

  • Número do CNPJ
  • Contrato/estatuto social com última alteração
  • Certidão Conjunta de Débitos (PGFN)
  • CND do INSS
  • RG, CPF, profissão e residência do representante
  • Certidão da junta comercial

Certidões pessoais recomendadas para vendedores

  • Certidão negativa de protestos (últimos 5 anos)
  • Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis
  • Certidão negativa de executivos fiscais (10 anos)
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Certidão da Justiça Federal

Bens móveis

É necessário documento que comprove a propriedade e o valor do bem — por exemplo, o documento único de transferência veicular e a cotação FIPE. Para bens sem documento específico, o vendedor descreve o bem e declara o valor.

Bens imóveis urbanos

  • Certidão de matrícula/transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da expedição)
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários
  • Carnê do IPTU do ano vigente
  • Valor da compra

Apartamentos e conjuntos comerciais

  • Certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida
  • Cópia da ata de eleição do síndico

Bens imóveis rurais

  • Certidão de matrícula/transcrição atualizada (30 dias)
  • Certidão de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR
  • Declaração do DITR
  • Valor da compra

Outros documentos

  • Procuração de representantes (prazo de 90 dias)
  • Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias)
  • Alvará judicial em original
  • Comprador pessoa jurídica: contrato social, alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, RG e CPF originais do representante

Avisos legais

  • A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
  • A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis posteriormente.
  • Documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas (identidade em original).
  • Se o regime de bens for comunhão universal, separação convencional ou participação final de aquestos, é necessário o registro prévio do pacto antenupcial.
  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
  • A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura, não no momento da entrega dos documentos.

Custas

Os valores seguem a tabela de emolumentos vigente do TJPE. Muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares — consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.