O que é
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em tabelionato de notas, onde as partes comparecem presencialmente para concretizar o negócio através de ato solene.
Procedimento
A escritura requer agendamento prévio com o escrevente. Recomenda-se comparecer com toda a documentação para análise prévia. Na data marcada, as partes devem trazer documentos originais válidos (RG, CPF ou CNH).
Vendedor pessoa jurídica
- Número do CNPJ
- Contrato/estatuto social com última alteração
- Certidão Conjunta de Débitos (PGFN)
- CND do INSS
- RG, CPF, profissão e residência do representante
- Certidão da junta comercial
Certidões pessoais recomendadas para vendedores
- Certidão negativa de protestos (últimos 5 anos)
- Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis
- Certidão negativa de executivos fiscais (10 anos)
- Certidão da Justiça do Trabalho
- Certidão da Justiça Federal
Bens móveis
É necessário documento que comprove a propriedade e o valor do bem — por exemplo, o documento único de transferência veicular e a cotação FIPE. Para bens sem documento específico, o vendedor descreve o bem e declara o valor.
Bens imóveis urbanos
- Certidão de matrícula/transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da expedição)
- Certidão de quitação de tributos imobiliários
- Carnê do IPTU do ano vigente
- Valor da compra
Apartamentos e conjuntos comerciais
- Certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico, com firma reconhecida
- Cópia da ata de eleição do síndico
Bens imóveis rurais
- Certidão de matrícula/transcrição atualizada (30 dias)
- Certidão de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Receita Federal
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
- 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR
- Declaração do DITR
- Valor da compra
Outros documentos
- Procuração de representantes (prazo de 90 dias)
- Substabelecimento de procuração (prazo de 90 dias)
- Alvará judicial em original
- Comprador pessoa jurídica: contrato social, alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, RG e CPF originais do representante
Avisos legais
- A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
- A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis posteriormente.
- Documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas (identidade em original).
- Se o regime de bens for comunhão universal, separação convencional ou participação final de aquestos, é necessário o registro prévio do pacto antenupcial.
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
- A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura, não no momento da entrega dos documentos.
Custas
Os valores seguem a tabela de emolumentos vigente do TJPE. Muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares — consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.