O que é
O cartório oferece divórcio consensual através de escritura pública. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes.
Requisitos
- Consenso entre o casal
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Mulher não pode estar grávida, exceto com resolução judicial prévia sobre os filhos
- Advogado obrigatório como assistente jurídico
Documentação exigida
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes.
Custas
Os valores seguem a tabela de emolumentos vigente do TJPE.