Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Declaração de União Estável

Formalize a união estável do casal por escritura pública declaratória, com data de início e regime de bens.

O que é

Trata-se da união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal equiparou uniões homoafetivas aos mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Aplicam-se deveres de lealdade, respeito, assistência, e guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar mediante escritura pública declaratória, fixando data de início, regime de bens, alteração de nome e garantindo direitos junto ao INSS, convênios médicos e similares.

Requisitos da escritura

A lei não exige prazo mínimo de convivência nem domicílio comum. O casal deve comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais originais, declarando a data de início da união e o regime de bens. Não há necessidade de testemunhas. A união estável não se constitui se houver impedimentos matrimoniais. Pessoas casadas podem viver em união estável se separadas de fato ou judicialmente.

União estável homoafetiva

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura pública regulamenta as relações civis e patrimoniais dos conviventes.