O que é
Trata-se da união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal equiparou uniões homoafetivas aos mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se deveres de lealdade, respeito, assistência, e guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar mediante escritura pública declaratória, fixando data de início, regime de bens, alteração de nome e garantindo direitos junto ao INSS, convênios médicos e similares.
Requisitos da escritura
A lei não exige prazo mínimo de convivência nem domicílio comum. O casal deve comparecer ao cartório de notas com documentos pessoais originais, declarando a data de início da união e o regime de bens. Não há necessidade de testemunhas. A união estável não se constitui se houver impedimentos matrimoniais. Pessoas casadas podem viver em união estável se separadas de fato ou judicialmente.
União estável homoafetiva
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura pública regulamenta as relações civis e patrimoniais dos conviventes.