Praça de pagamento
O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título, exceto no caso do cheque, que também pode ser solicitado no domicílio do emitente.
Gratuidade do protesto
Consulte o cartório sobre as custas e as condições de pagamento do protesto.
Responsabilidade do apresentante
O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor.
Formulário de apresentação
O apresentante deve preencher e assinar duas vias do formulário de protesto fornecido pelo cartório — no caso de pessoa jurídica, quem assina é o representante legal. Se o apresentante não comparecer pessoalmente, é necessária a anexação de cópia legível da cédula de identidade.
A pessoa que protocolar a documentação deve estar munida de documento de identidade original.
Protesto especial para falência
Podem ser protestados para fins falimentares os títulos e documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar (Lei nº 9.492/1997, art. 23, parágrafo único). É imprescindível o prévio protesto, conforme o art. 94, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, feito por Tabelião de Protesto da Comarca da sede da empresa, mediante requerimento expresso do apresentante.
Pagamento e prazo
O pagamento ocorre quando o devedor, sendo intimado, comparece ao cartório dentro do prazo em curso — prazo de três dias — para liquidar o título, pagando o valor acrescido dos respectivos emolumentos. Como consequência, o protesto não é lavrado e o nome do devedor não é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Verificação de autenticidade
O verificador de autenticidade permite que a certidão digital e o instrumento de protesto expedidos de forma eletrônica tenham sua autenticidade verificada de maneira segura.
Base legal: Lei nº 9.492/1997, art. 23, parágrafo único · Lei nº 11.101/2005, art. 94, § 3º