Como funciona
Quando há autorização de cancelamento dada eletronicamente pelo credor, o protesto pode ser cancelado diretamente pelo sistema do CENPROT, sem necessidade de enviar documentos originais digitalizados ao cartório.
O pagamento dos emolumentos relativos ao ato de cancelamento pode ser feito por boleto bancário ou débito em conta. O andamento pode ser acompanhado por SMS ou e-mail.
Dúvidas frequentes
- A carta de anuência eletrônica (ou autorização de cancelamento) é uma declaração fornecida pelo credor ao cartório, de que a dívida já foi paga.
- O protesto só pode ser cancelado mediante a apresentação da Certidão do Instrumento de Protesto ou mediante Carta de Anuência emitida pelo credor, com firma reconhecida.