O que é
A cópia autenticada é a reprodução (xerox) de um documento na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao original, conservando todos os sinais característicos necessários à sua identificação.
Como é feita
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução pode ser feita no próprio cartório ou fornecida pelo usuário — em ambos os casos, verifica-se se a cópia conserva seus elementos identificadores, seguido da aposição de selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável.
Restrições importantes
- É vedada a utilização de uma cópia, autenticada ou não, para fazer nova autenticação.
- É proibida a extração de cópia autenticada de documentos com rasuras, adulterações, corretivo ou escritos a lápis.
- Documentos de identificação replastificados não podem ser autenticados.
Autenticação digital (CENAD)
A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) permite autenticar documentos digitalmente em qualquer Cartório de Notas do estado, com entrega em pen drive ou outra mídia digital.