Cartório Borba
Tabelionato de Notas

Ata Notarial

Registre em documento público um fato, situação ou circunstância presenciado pelo tabelião, com eficácia probatória.

O que é

Uma ata notarial é um documento público onde o tabelião registra, de maneira imparcial, um fato, situação ou circunstância que presenciou, preservando-o documentalmente no tempo.

Características

  • Possui eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos
  • Constitui importante meio de prova na esfera judicial, conforme o artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Pode comprovar a existência e o conteúdo de sites, conversas de WhatsApp, assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves, a presença de pessoa em local específico ou a ocorrência de qualquer fato

Solicitação

O interessado pode solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição do cartório para certificação de qualquer fato.

Custas

Os valores seguem a tabela de emolumentos vigente do TJPE.

Base legal: Art. 384 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)